A cultura do vinho na região é muito antiga. Há vários vestígios de lagares e vasilhame, com cerca de dois mil anos, que provam o empenho vitivinícola de outras eras.
Durante muitos séculos, a produção destinou-se ao consumo interno. Só na segunda metade do século XVII, ocorre uma forte expansão da viticultura duriense e um crescimento rápido da exportação de vinhos, surgindo nesta altura a designação de vinho do Porto. A forte procura, sobretudo inglesa, tem como efeito a subida galopante dos preços e o enriquecimento fácil através do aparecimento de fraudes e abusos. Esta situação levou à estagnação das exportações, a partir de meados do séc. XVIII, embora a produção não tivesse deixado de crescer.
Esta crise comercial teve como efeito o surgimento da primeira região vitivinícola demarcada do mundo, com poderes de regulação. Ou seja, por pressão dos grandes vinhateiros durienses é instituída, em 10 de Setembro de
A região produtora foi bordada, de 1758 e 1761, por 335 marcos de granito com a designação de Feitoria, o que significava que só da mesma se podia produzir o vinho de qualidade única, susceptível de exportação para Inglaterra, vulgarmente conhecido por vinho fino. Pela primeira vez, é definido o conceito de cadastro das vinhas.
Inicialmente, a região demarcada estendia-se de Barrô e Barqueiros até ao Cachão da Valeira, abarcando as sub-regiões de Baixo Corgo e Cima Corgo. As destruições provocadas pelo oídio e pela filoxera nas décadas de cinquenta e sessenta do século dezanove, reduzindo a mortórios grande parte dos vinhedos, desencadearam de facto a expansão da Região Demarcada ao Douro Superior até à fronteira, vindo esta realidade a ser sancionada e permitida em 1865.
De acordo com os dados mais recentes, a vinha ocupa na Região Demarcada do Douro
A freguesia de Barrô incluiu, desde o início a Região Demarcada do Douro. Por isso, embora desde
O primeiro marco delimitador da região inicial foi colocado em 9 de Outubro de 1758,
Houve períodos em que as aguardentes para beneficiação do vinho do Porto eram provenientes exclusivamente dos vinhos durienses. A abertura desta possibilidade a outras regiões do país sempre foi mal recebida pelos agricultores do Douro. Embora Salazar permitisse o fornecimento de aguardentes vínicas de outras regiões do país, concedeu à Casa do Douro a quase exclusividade nesta área, já que uma das atribuições desta instituição representativa dos vitivinicultores durienses, criada em 1932, era promover “o escoamento normal para o consumo ou queima dos vinhos não beneficiados”, podendo, pois, ter as suas próprias destilarias. A legislação relativa à aguardente para “aplicação no tratamento dos vinhos generosos do Douro” estipulava mesmo que a Casa do Douro “poderá obrigar os comerciantes e os viticultores a receber, em rateio, a aguardente” que a mesma tenha em depósito.
Tendo em conta as suas atribuições na defesa dos viticultores, a Casa do Douro construiu, a partir dos anos quarenta do século passado, várias destilarias para a queima (produção vínica) dos vinhos excedentários não beneficiados que os lavradores não conseguiam vender. Até finais dos anos oitenta, estiveram em laboração oito destilarias, assim distribuídas: Barrô, Lamego, Granjão de Mesão Frio, Santa Marta de Penaguião, Régua, Favaios, Carrazeda de Ansiães e Fontelo de Domingos de Armamar. Por imperativo da legislação comunitária, a Casa do Douro teve de abandonar a produção de aguardentes.
Entrava assim em decadência este conjunto de destilarias, dotadas de grandes e elegantes alambiques em cobre, cujos edifícios se distinguiam pela cor ocre amarela e pelo símbolo da Casa do Douro (um cacho de uvas com um barco rabelo a meio) no exterior. Postas à venda, três foram adquiridas e recuperadas para o enoturismo. A de Barrô, várias vezes vandalizada e objecto de fogo posto, continua à venda, à espera de um destino que lhe devolva a dignidade e respeite o seu passado.
Alexandre da Silva Morais, de 89 anos, presentemente a residir no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Resende, que foi pequeno produtor e caseiro, ainda se recorda dos tempos em que as grandes companhias de comercialização de vinhos do Porto adquiriam as uvas através de “comissários”. O vinho era aqui processado e beneficiado com aguardente, cedida pelas empresa compradoras, permanecendo em pipas nas casas dos lavradores. Passados alguns meses, as mesmas eram transportadas em carros de bois até ao rio onde seguiam em barcos rabelos para Vila Nova de Gaia ou em comboios.
Com a criação da Casa do Douro e respectivas atribuições de fiscalização da produção vitícola e vinícola e de “fixação da quantidade de vinho que deve ser beneficiado em cada ano, autorizando a beneficiação de harmonia com qualidade dos mostos”, e legislação sobre cadastros, novas exigências foram colocadas aos agricultores. Alguns não conseguiram ultrapassá-las e outros desistiram. As uvas não abrangidas pelo benefício (a maioria) tinham três destinos: 1) escoamento para vinho do Porto a coberto de mecanismos “enviesados” utilizados por titulares do célebre cartão de benefício; 2) venda para vinho de mesa e 3) queima do vinho para produção de aguardente vínica.
Nestas três últimas décadas, tendo em conta a diferença abissal entre o preço da pipa do vinho do Porto, actualmente à volta de 900/1.000 euros a pipa, e o preço da pipa do vinho de mesa, à volta de 100/120 euros, muitos agricultores têm reformulado as suas vinhas e obtido o benefício. Calcula-se que presentemente
A freguesia de Barrô foi, em 1208, constituída como Comenda a favor da Ordem de S. João do Hospital de Jerusalém (ou de Malta). A Casa (e a Quinta) da Comenda era a sede e o paço onde residiam os comendadores, encarregados de receber os dízimos da freguesia e os rendimentos da comenda, para entrega àquela ordem religiosa militar.Com a extinção desta em
Esta quinta foi adquirida há cerca de 30 anos por Miguel Gomes Dinis Saavedra. Com
Perguntas e Respostas
Que se entende por cadastro de vinhas e por benefício?
Em 1935, foram fixados, pela primeira vez, normas gerais para uma delimitação mais selectiva das uvas destinadas à produção de vinho do Porto, baseadas na altitude e no solo. A selecção de mostos pressupunha a realização de um cadastro de propriedade a que a Casa do Douro deu início em 1937, cujos dados iriam permitir uma correcta e justa distribuição do benefício. Este sistema foi aperfeiçoado com a introdução de novos elementos aos quais, de acordo com a importância respectiva, passou a ser atribuída uma pontuação, cujo somatório permite agrupar as propriedades em classes, de A a F. Este procedimento, em vigor, cuja gestão é actualmente da responsabilidade do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, exclui as uvas de Barrô das letras A e B, porque os terrenos não são xistosos ou são-no apenas parcialmente num terço da freguesia.
Sim. Todos ao anos o Conselho Interprofissional (representantes da produção e do comércio) do Instituto dos Vinho do Porto e do Douro fixa a quantidade de pipas de vinho a beneficiar. Assim, para este ano, podem ser beneficiadas 125.000 pipas, mais 1.500 que em 2006.
A pipa é a medida padrão em que se envelhece e exporta o vinho do Porto.
A sua capacidade é de
Como se faz o vinho do Porto?
Por adição de aguardente vínica ao mosto em fermentação numa razão de uma parte para cinco de mosto. Esta operação tem como objectivo interromper a fermentação, permitindo controlar a doçura final e a graduação alcoólica e melhorar a estabilidade química do vinho.
Não. Dos 22 municípios que integram a Região Demarcada do Douro apenas 13 fazem parte da área classificada como paisagem cultural, considerada património mundial.
*Escrito para o Jornal de Resende (Outubro de 2007)