O Estado deveria encontrar uma forma de união com consequências jurídicas semelhantes às dos casados. Mas, como já aqui escrevi, a questão reside em saber se há-de chamar-se-lhe casamento. O problema é mais do que religioso e as palavras não são indiferentes, pois não pode dar-se o mesmo nome ao que é diferente.
O artigo de Anselmo Borges, publicado no DN de hoje que pode ler aqui , é sobre o tema em epígrafe.
O artigo de Anselmo Borges, publicado no DN de hoje que pode ler aqui , é sobre o tema em epígrafe.