quinta-feira, abril 27, 2006

Considerações sobre a "Sala de Estudo Acompanhado" em Resende

Introdução
Na reunião da Câmara Municipal de 04.04.2006, foi aprovado o regulamento da sala de estudo acompanhado, a implementar na sede do concelho, sendo submetido amanhã à Assembleia Municipal para aprovação.. Na nota justificativa, é referido que a elevada taxa de insucesso escolar resulta "(...) em grande parte, da ausência ou uso inapropriado de estratégias de estudo e pela não existência de hábitos favoráveis à aprendizagem (...)" e que "uma das preocupações deste executivo é a Educação, sendo seu objectivo promover políticas que contribuam para diminuir a taxa de insucesso escolar, incrementendo a auto-confiança, valorizando a aprendizagem, ensinando a estudar (...)".
Enquadramento da questão
Sobre este assunto gostaria de tecer as seguintes considerações:
1. As ofertas formativas para o ensino básico (Decreto-Lei n.º 6/2001, 18.01) já prevêem a área curricular não disciplinar estudo acompanhado, "visando a aquisição de competências que permitam a apropriação pelos alunos de métodos de estudo e de trabalho e proporcionem o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma cada vez maior autonomia na realização das aprendizagens (alínea b), ponto 3, art.º 5.º, cap. II);
2. O art.º 9.º do mesmo diploma estabelece a criação de actividades de enriquecimento do currículo, onde se podem incluir clubes/espaços para a aprendizagem de competências e de hábitos de estudo e salas específicas para o conhecimento e aprofundamento de áreas disciplinares como o português ou a matemática;
3. O Despacho Normativo n.º 50/2005, de 09.11, estabelece planos de recuperação, que podem integrar, entre outras, actividades de compensação e aulas de recuperação com o objectivo de prevenir a retenção, o abandono e o insucesso escolar;
4. Vários diplomas, designadamente o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 05.01, estabelecem a adopção de medidas e estratégias de diferenciação pedagógica e prevêem "a mobilização de recursos educativos existentes na escola ou agrupamento com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos"(ponto 22 do despacho referido);
5. As orientações do Ministério da Educação vão no sentido de haver actividades de substituição/enriquecimento em caso de impedimento e falta de docentes;
6. Um despacho da Ministra da Educação (Despacho n.º 16 795/2005) estabelece que os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico devem estar abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e, no mínimo, oito horas diárias, com vista ao desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular;
7. Para além da constituição de cursos de educação/formação para alunos com mais de 15 anos, o Despacho Normativo n.º 1/2006, de 06.01, prevê a formação de turmas com percursos curriculares alternativos para alunos até aos 15 anos, que tenham insucesso e registo de dificuldades condicionantes de aprendizagem;
8. Os alunos com necessidades educativas especiais podem beneficiar de apoios e respostas educativas específicas previstas na lei;
9. Com a diminuição de alunos, as escolas e o sistema educativo dispõem cada vez mais da possibilidade de terem turmas reduzidas e de mais recursos humanos.
Conclusões
Face ao exposto, parece que:
1. As escolas, em parceria com outras entidades, dispõem de um conjunto alargado de mecanismos para combater o abandono e o insucesso escolar;
2. As medidas de carácter pedagógico, como "incrementar a auto-confiança, valorizando a aprendizagem, ensinando a estudar", competem primeiramente à escola;
3. Os alunos, caso queiram, já dispõem de ofertas na escola para aprender a estudar e de espaços para estudar;
4. Embora seja competência da Câmara "apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico", a iniciativa relativamente às estratégias de estudo e à criação de espaços de estudo, em meu entender, cabe primariamente à escola.