Foi aprovada por unanimidade em reunião de Câmara de Resende, realizada no passado dia 21-10-2015, e remetida à Assembleia Municipal, a proposta subscrita pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em que a percentagem a receber em 2016 pelo Município seja fixada em 0% (5% como dedução à colecta de IRS a favor dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho).